Art.
1º - Nome e Sede
A
Associação dos Ex-Alunos de Geologia da Universidade
de São Paulo - AGUSP -, também denominada simplesmente
pela sigla AGUSP, é uma sociedade civil sem fins lucrativos,
com prazo de duração indeterminado, com sede e foro
na cidade de São Paulo, SP, que se regerá pelos
presentes estatutos e pela legislação pertinente.
Art.
2º - Objetivos
Os objetivos da AGUSP são:
a)
congregar e promover a integração dos geólogos
formados pela Universidade de São Paulo;
b)
preservar a memória e as tradições do Instituto
de Geociências da USP (IGc-USP) e dos seus antecessores,
Instituto de Geociências e Astronomia da USP e Curso de
Geologia da Faculdade de Filosofia, Ciêncìas e Letras
da USP;
c)
colaborar com o Instituto de Geociéncias da USP (IGc-USP)
no aperfeiçoamento do ensino de geologia;
d)
colaborar para o aprimoramento da profissão de geólogo
e
e)
relacionar-se com outras associações congêneres
e assemelhadas.
Art.
3º - Sócios
3.1.
Os sócios da AGUSP distribuem-se nas categorias da sócios
titulares, honorários, afiliados e institucionais.
3.2.
Serão admitidas como sócios titulares todos os geólogos
diplomados pelo IGc-USP e seus cursos e escolas antecessores.
3.3.
Serão admitidos como sócios afiliados os geólogos
professores e ex-professores do IGc-USP, diplomados por outras
escolas de Geologia.
3.4.
Serão admitidos como sócios institucionais as escolas,
institutos de pesquisas, empresas e outros órgãos.
3.5.
O Instituto de Geociências da USP (IGc-USP) e o Centro Paulista
de Estudos Geológicos (CEPEGE) são sócios
institucionais e honorários da AGUSP.
3.6.
A Assembléia Geral da AGUSP poderá conceder o titulo
de sócio honorário à pessoa ou organização
que tenha prestado relevantes serviços ao desenvolvimento
do ensino de geologia e ao aperfeiçoamento técnico-profissional
dos geólogos, aos quais será concedido um diploma
da AGUSP, ficando os mesmos isentos do pagamento das anuidades.
3.7.
Os pedidos de filiação serão apresentados
por escrito à Diretoria Executiva da AGUSP, tornando-se
efetivos após sua aprovação. Os sócios
poderão solicitar seu afastamento, também por escrito,
respeitando um prazo de carência de dois meses para sua
efetivação.
3.8.
Caberá ao Conselho Deliberativo da AGUSP decidir sobre
outros pedidos de filiação, não enquadrados
nas categorias indicadas nos itens 3.2, 3.3 e 3.4, mas de geólogos
que tenham tido vinculação efetiva com o IGc-USP
e seus cursos e escolas anteriores.
3.9.
Os sócios que deixarem de pagar suas anuidades ou que agirem
em desacordo com os objetivos da AGUSP poderão ser desligados
por decisão do Conselho Deliberativo.
Art.
4º - Adesão
4.1. A AGUSP será administrada por um Conselho Deliberativo
e por uma Diretoria Executiva, com mandatos de três anos
de duração. O não comparecimento a três
reuniões consecutivas, sem justiticativa, ensejará
a perda do mandato.
4.2.
Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo será composto por nove associados,
eleitos por voto secreto dos associados e pelos dois últimos
ex-presidentes de Diretoria Executiva, pelo diretor do IGc-USP
e pelo presidente do CEPEGE.
Caberá ao Conselho Deliberativo decidir sobre as diretrizes,
deliberar sobre as atividades e procedimentos (da AGUSP, escolher
os membros (da Diretoria Executiva. dentre seus membros eleitos
e indicar seus substitutos em caso de afastamento, convocar os
suplentes do Conselho Deliberativo, aprovar as contas da AGUSP,
autorizar a alienação de bens imóveis e deliberar
sobre outros assuntos administrativos.
O Conselho Deliberativo se reunirá, quando necessário.
4.3.
Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva será constituída por um presidente,
um vice presidente, um secretário e um tesoureiro, escolhidos
pela Conselho Deliberativo dentre seus membros efetivos.
Caberá à Diretoria Executiva executar as deliberações
do Conselho Deliberativo, administrar e dirigir a AGUSP, adquirir
ou alienar bens móveis e imóveis, representar AGUSP,
convocar Assembléias Gerais, admitir e demitir associados
e praticar os demais atos relativos aos direitos e obrigações
da AGUSP.
4.4.
As atribuições dos membros da Diretoria Executiva
são:
4.4.1.
Compete ao presidente:
a)
convocar e presidir as Assembléias gerais e reuniões
do Conselho Deliberativo;
b)
representar a AGUSP em juizo e fora dele;
c)
movimentar as contas bancárias em conjunto com o tesoureiro
ou o secretário.
4.4.2.
Compete ao vice-presidente:
a)
auxiliar o presidente em suas tarefas;
b)
substituir o presidente em seus impedimentos.
4.4.3.
Compete ao secretário:
a)
secretariar e elaborar as atas das Assembléias Gerais
e reuniões do Conselho Deliberativo;
b)
receber e expedir as correspondências da AGUSP, bem como
manter seu arquivo administrativo;
c)
movimentar as contas bancárias em conjunto com o tesoureiro
ou o presidente.
4.4.4.
Compete ao tesoureiro:
a)
promover a arrecadação das rendas da AGUSP;
b)
efetuar pagamentos e recebimentos;
c)
elaborar orçamentos e balanços mensais e anuais
da AGUSP;
d)
movimentar as contas bancárias em conjunto com o presidente
ou o secretário.
4.5.
As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas
pelo presidente ou por solicitação da maioria dos
membros do Conselho Deliberativo, ficando o presidente, neste
caso, obrigado à proceder à convocação
no prazo de cinco dias.
Art. 5º - Comissões Permamentes e Especiais
5.1. A AGUSP disporá de comissões permanentes e
especiais sendo seus integrantes indicados pelo Conselho Deliberativo.
5.2.
As Comissões Permanentes serão as de Cadastro, de
Preservação da Memória e de Desenvolvimento
Profissional sendo de competência de cada uma:
a)
À Comissão de Cadastro compete identificar e registrar
todos os diplomados e professores IGc-USP, manter seus endereços
atualizados e realizar pesquisas e estudos sobre suas atìvidades.
b)
À Comissão de Preservação da Memória
compete coletar, registrar e promover a preservação
dos fatos, eventos e símbolos relativos à história
do IGc-USP e seus diplomados e professores.
c)
À Comissão de Desenvolvimento Profissional compete
promover o desenvolvimento da profissão de geólogo
e colaborar com as escolas de geologia, entidades técnico-científicas,
associações de classe e outros órgãos.
5.3.
As Comissões Permanentes serão dirigidas por um
coordenador escolhido pelo Conselho Deliberativo.
5.4.
As Comissões Especiais serão criadas pelo Conselho
Deliberativo com objetivos definidos e serão dirigidas
por um coordenador escolhido pelo Conselho Deliberatïvo.
5.5.
Caberá aos coordenadores submeter à aprovação
do Conselho Deliberativo os nomes e funções dos
integrantes da Comissão e o plano de trabalho a ser desenvolvido.
Art. 6º -Eleições e Votações
6.1.
Poderão votar nas eleições para o Conselho
Deliberativo e nas Assembléias Gerais da AGUSP os sócios
titulares, afiliados e institucionais, estes últimos através
de um representante credenciado, desde que estejam em dia com
suas obrigações.
6.2.
As eleições para o Conselho Deliberativo serão
organizadas por uma Comissão Eleitoral de três membros,
nomeada pela Diretoria Executiva com seis meses de antecedência.
6.3.
As eleições serão processadas através
de voto secreto, sendo admitido o voto por correspondência
e vedado o voto por procuração.
6.4.
Poderão concorrer ao Conselho Deliberativo os sócios
titulares e afiliados, em dia com suas obrigações
com a AGUSP, individualmente ou agrupados em chapas com doze nomes,
mediante registro junto à Comissão Eleitoral com
uma antecedência de sessenta dias da data da eleição.
6.5.
Serão considerados eleitos para o Conselho Deliberativo
os nove sócios mais votados, sendo os demais considerados
suplentes dos membros do Conselho Deliberativo, a serem convocados
pela ordem decrescente de votação. Em caso de empate,
será dada preferência ao mais idoso.
6.6.
Caso a eleição não seja concluída,
o mandato do Conselho Delïberativo em vigor será prorrogado
por seis meses, prazo em que deverão ser organizadas novas
eleições.
Art.
7º - Finanças
7.1.
As receitas da AGUSP serão constituídas por:
a)
anuidades dos sócios titulares e afiliados, fixada anualmente
pelo Conselho Delibeativo;
b)
anuidades dos sócios institucionais, fixada anualmente
pelo Conselho Deliberativo;
c)
doações e receitas de cursos, seminários,
publicações e outras.
7.2.
Os fundos do AGUSP são de responsabilidade do tesoureiro
e deverão ser depositados em instituições
financeiras aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
7.3.
Nas reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo
o tesoureiro deverá apresentar um balanço atualizados
das contas da AGUSP. Ao término de cada ano fiscal, o tesoureiro
deverá apresentar ao Conselho Deliberativo o balanço
anual e o orçamento para o ano seguinte, para apreciação
e aprovação.
7.4.
As contas bancárias da AGUSP serão movimentadas
pelo tesoureiro, assinando conjuntamente com o presidente ou o
secretário. As contas bancárias, relativas a doações
para finalidades específicas, poderão ser movimentadas,
conjuntamente, pelo tesoureiro e por num representante da pessoa,
entidade ou organização que fez a doação.
7.5.
O exercício social da AGUSP coincide com o ano civil.
7.6.
A Associação não remunerará, a qualquer
título, seus conselheiros, diretores e outros membros de
sua direção e de suas comissões, bem como
não distribuirá, sob qualquer forma, participações
em seus resultados financeiros, os quais serão integralmente
aplicados nos objetivos da AGUSP.
Art.
8º - Assembléias
8.1. As assembléias da AGUSP serão convocadas pela
Diretoria Executiva com antecedência minima de vinte dias,
através de circular enviada aos sócios, na qual
conste a ordem do dia.
8.2.
A maioria das sócios da AGUSP poderá solicitar a
convocação de assembléia geral extraordinária,
para discussão da ordem do dia que especificarem, ficando
a Diretoria Executiva obrigada a convocá-la no prazo de
cinco dias.
8.3.
A cada três anos deverá ser realizada uma assembléia
geral ordinária para a eleição e posse do
Conselho Deliberativo e prestação de contas do Conselho
Deliberativo cujo mandato se encerra.
8.4.
As assembléias serão iniciadas com a presença
de um terço dos sócios com direito a voto, em primeira
convocação e com qualquer número de sócios
presentes, em segunda convocação, meia hora após
a primeira.
8.5. As alterações estatutárias serão
procedidas através de assembléia geral extraordinária,
especialmente convocada, com a presença de um terço
dos sócios com direito a voto. Não havendo número
suficiente, a assembléia será automaticamente re-convocada
para quinze dias depois, quando deliberará com qualquer
número de associados presentes.
Art.
9º - Prêmios
A AGUSP poderá homenagear seus sócios e outras pessoas,
entidades e organizações, através de prêmios
específicos. Esses prêmios serão conferidos
conforme regulamentos aprovados pelo Conselho Deliberativo,
Art.
10º - Disposições Gerais
10.1. A AGUSP será regida pelos presentes estatutos e pela
legislação pertinente às associações
civis sem finalidades lucrativas, podendo constituir patrimônio
e contratar serviços e funcionários.
10.2.
A dissolução voluntária da AGUSP deverá
ser decidida em assembléia geral com metade mais um de
seus sócios presentes, sendo seu patrimônio doado
ao IGc-USP.
10.3.
Os sócios não respondem pessoalmente ou subsidiariamente
pelas obrigações da AGUSP, nem mesmo quando no exercício
de funções eletivas.
10.4.
Os casos omissos nestes estatutos serão decididos pelo
Conselho Deliberativo.
10.5.
Na Assembléia de fundação da AGUSP foi eleito
e empossado o primeiro Conselho Deliberativo.
10.6.
A sede da AGUSP será no Departamento de Geologia Econômica
(DOE) do Instituto de Geociências da Universidade de São
Paulo à Rua do Lago, 562, Cidade Universitária,
05508-900, São Pauto, SP.
10.7. Estes estatutos foram aprovados na Assembléia de
fundação da AGUSP, realizada em 29 de maio de 1995,
no Salão Nobre do Instituto de Geociências da Universidade
de São Paulo, no Campus da Cidade Universitária,
na cidade de São Paulo, SP.